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Dado oficial do INPI

SONIK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SONIK

ST13

BR500000916053300

Classe

5

Pedido

916053300

Registro

916053300

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/18
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Extinto23/09/25

Registro concedido em 17/09/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

09/10/2018

Data de registro

17/09/2019

Data de expiração

17/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

G. C. (pessoa física)

Representantes

Castello AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.11.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos dietéticos para humanos, suplementos alimentares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2855

23/09/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240501032 (27/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240501032 (27/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2808

29/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2541

17/09/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2533

23/07/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850180427230 de 20/12/2018

RPI 2519

16/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2496

06/11/2018

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