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Brasil916052583

NATURAL AÇAÍ DISTRIBUIDORA

GSM SUPLEMENTS CORPOREATION EIRELI

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 43Mista
NATURAL AÇAÍ DISTRIBUIDORA

Andamento no INPI

  1. Indeferido04/06/19

Pedido indeferido pelo INPI em 04/06/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.1.55.7.2127.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviço de bufêServiços de barServiços de cafés [bares] - [Informação em]Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]Serviços de cafés [bares]Serviços de cantinas - [Informação em]Serviços de cantinas - [Consultoria em]Serviços de cantinas - [Assessoria em]Serviços de cantinasServiços de lanchonetes - [Informação em]Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]Serviços de lanchonetesServiços de restaurantes - [Informação em]Serviços de restaurantes - [Consultoria em]Serviços de restaurantes - [Assessoria em]Serviços de restaurantesServiços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]Serviços de restaurantes de auto-serviçoAssessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restauranteCyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Informação em]Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Consultoria em]Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Assessoria em]Cyber café [fornecimento de comida e bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

04/06/2019

RPI 2526

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descrititva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

06/11/2018

RPI 2496

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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