IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210001437 (18/02/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota Sentença de Mérito e Cumpre decisão de antecipação de tutela ? Ação ordinária Nulidade de Registro de Marca ? Referências: Ação Ordinária 1045180-05.2020.4.01.3800 ? 16ª VF/MG / Processo INPI nº 52402.001427/2021-39 / Registro de Marca nº 916.041.409 ? NORK / Para anotar sentença e cumprir tutela, conforme decisão a seguir: [III ? DISPOSITIVO / Ante o exposto, julgo procedente o pedido para, cumulativamente: / a. declarar a nulidade do registro nº 916.041.409 da marca ?NORK?, concedido pelo INPI ao réu Evandro Fernandes da Silva Gomes ? MEI (NORK); / b. conceder antecipação de tutela para (I) que a ré Evandro Fernandes da Silva Gomes ? MEI cesse imediatamente a utilização da marca ?NORK? em seus produtos, nome de fantasia e respectiva divulgação; e / (II) que o réu INPI, no prazo de cinco dias úteis, comprove o cancelamento do registro acima.] Registro de marca do Réu, 916.041.409, anotado como Registro de Marca Nulo.
RPI 2671
15/03/2022