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Dado oficial do INPI

BR500000916040917

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000916040917

ST13

BR500000916040917

Classe

3

Pedido

916040917

Registro

916040917

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/18
  2. Publicação13/11/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/09/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

08/10/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON & JOHNSON

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

3.3.319.3.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos para cuidado e limpeza da pele e dos cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2539

03/09/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação de embalagem. Observe que a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente e o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2497

13/11/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000916040917 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.