IPAS158
Concessão de registro
RPI 2843
01/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
RITS FOR EXPORT
ST13
BR500000916015505Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 01/07/2025 e em vigor até 01/07/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2843
01/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230515765 (24/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BAPTISTA DE ALMEIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
RPI 2840
10/06/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230515765 (24/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BAPTISTA DE ALMEIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2760
28/11/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905954459 (PIPPER RITS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2751
26/09/2023
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 827734352 (RITS), Processo 904607267 (SANTA RITA RITS), Processo 829764372 (SORVETES RITS), Processo 914812050 (RITZ CHOCOLATERIE) e Processo 911874755 (RITZ)
RPI 2525
28/05/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2495
30/10/2018
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