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Dado oficial do INPI

CORTADOR DE BARRINHAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORTADOR DE BARRINHAS

ST13

BR500000916009564

Classe

8

Pedido

916009564

Registro

916009564

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/10/18
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido03/09/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/09/2019. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

02/10/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. V. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

8.1.1911.1.1011.1.5

Produtos e serviços

Classe 8

Cortadores para doces [ferramenta manual], a saber, jogo de lâminas intercaladas para cortar com impulso

Classe 8

Figura de um cortador de barrinhas sobre um doce em formato das iniciais cb, sobre uma barrinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190362097 (30/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: INÊS DA SILVA VOLTOLINI Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2714, de 10/01/2023.

RPI 2730

02/05/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190362097 (30/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: INÊS DA SILVA VOLTOLINI Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado pagar o valor total de R$ 419,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382) Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2714

10/01/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe e a especificação conforme petição de cumprimento de exigência.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os produtos reivindicados, haja vista a especificação do presente pedido apenas descrever a imagem do sinal marcário reivindicado. Caso os produtos reivindicados sejam análogos a "cortadores de biscoitos" ou "cortadores de massa", a classe correta é NCL (11) 21. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2495

30/10/2018

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