IPAS158
Concessão de registro
RPI 2664
25/01/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/01/2022 e em vigor até 25/01/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2664
25/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200048546 (14/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MULTOTEC (PTY) LIMITED Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2654
16/11/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200048546 (14/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MULTOTEC (PTY) LIMITED Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2582
30/06/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823419088 (MULTITEK), Processo 814572359 (MULTI-TEK), Processo 823293823 (MULT-TEK), Processo 827512716 (MULTI TEK ROLAMENTOS INDUSTRIAIS & SERVIÇOS) e Processo 823938670 (MULTI-TEK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação solicitada em cumprimento de exigência, com a exclusão do item "comércio de acessórios para tubulação", considerado genérico para fins de classificação.
RPI 2554
17/12/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando que o conceito de ?produtos metalúrgicos? não se encontra claro diante do cumprimento de exigência apresentado, informe o requerente se pretende assinalar o serviço de comércio de máquinas e equipamentos para uso na indústria metalúrgica ou o serviço de comércio de produtos feitos de metal, enumerando apenas os produtos a serem comercializados que se enquadrem na opção escolhida.
RPI 2542
24/09/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação, esclarecendo quais produtos pretende comercializar, tendo em vista que a expressão "produtos metalúrgicos" é considerada genérica para fins de classificação.
RPI 2527
11/06/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2495
30/10/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.