IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240009285 (09/08/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5036399-31.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.008820/2024-04. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a sentença de primeiro grau, que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade dos registros n.º 916001598 e 916001580, ambos para a marca figurativa em questão, de titularidade da empresa ré.
RPI 2883
07/04/2026