IPAS158
Concessão de registro
RPI 2681
24/05/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/05/2022 e em vigor até 24/05/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2681
24/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190328770 (03/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGI HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ME Procurador: Diogo Martins Boos
RPI 2673
29/03/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850190328770 (03/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGI HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ME Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO
RPI 2647
28/09/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200292622 (03/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALINE ABRAHIM CALDAS PEREIRA Procurador: Diogo Martins Boos Cedente: ALINE ABRAHIM CALDAS PEREIRA [BR] Cessionário: ALINE ABRAHIM CALDAS PEREIRA
RPI 2597
13/10/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ZERO BACTÉRIA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2535
06/08/2019
Notificação de oposição
850180433420 de 27/12/2018
RPI 2518
09/04/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2495
30/10/2018
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