IPAS158
Concessão de registro
RPI 2706
16/11/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/11/2022 e em vigor até 16/11/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2706
16/11/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190237823 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DAMCO INTERNATIONAL B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2636
13/07/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200370808 (28/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MAERSK A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: MAERSK A/S [DK] Cessionário: MAERSK A/S
RPI 2602
17/11/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190237823 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DAMCO INTERNATIONAL B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2551
26/11/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190237770 (29/07/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): DAMCO INTERNATIONAL B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: .Especificação alterada para: serviços de projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador; serviços de fornecimento de uso temporário de software de computador não descarregável para processamento de remessas através de redes de computadores, intranets e internet; serviços de fornecimento de software de computador não descarregável para gerenciamento de cadeia de abastecimento; serviços de projeto e desenvolvimento de software de computador para gestão de relacionamento com clientes; serviços dehospedagem de plataformas da internet para serviços on-line digitais, serviços de informação, serviços de armazenamento de dados ou serviços de comunicações; serviços de armazenamento eletrônico de dados; serviços defornecimento de consultoria técnica relacionada aos planos de expedição e rota para encaminhamento de produtos; serviços de fornecimento de consultoria técnica relacionada ao gerenciamento de estoques de produtos; serviços depermuta de dados de computador, projeto e engenharia de computador, desenvolvimento, manutenção e atualização de software de computador e bancos de dados, relacionados a logística, remessas, transporte, Monitoramento, depósito e armazenamento de produtos e passageiros, especialmente em temperaturas controladas, gerenciamento de estoques,monitoramento de custos, cálculo de estimativas e faturamento nas áreas supracitadas e relacionados a estatísticas nas áreas supracitadas.; todos relacionadas a serviços de transporte, remessas, frete e logística,.
RPI 2540
10/09/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190171782 (03/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DAMCO INTERNATIONAL B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2534
30/07/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911296972 (TWILIO) e Processo 911296948 (TWILIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2525
28/05/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2495
30/10/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.