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Brasil915988470

umami sorvete artesanal

B. S. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Mista
umami sorvete artesanal

Andamento no INPI

  1. Indeferido04/06/19

Pedido indeferido em definitivo em 04/06/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.6.18.1.183.1.243.1.14

Produtos e serviços

Classe 30

Gelados comestíveisIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]SorveteSorvetesTortasCasquinha para sorveteFrozens [iogurte congelado]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

13/07/2021

RPI 2636

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190246351 (02/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRUNNA VALESCKA DE CARVALHO SILVA

26/11/2019

RPI 2551

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190246351 (02/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRUNNA VALESCKA DE CARVALHO SILVA Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

04/06/2019

RPI 2526

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

30/10/2018

RPI 2495

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009