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Dado oficial do INPI

paggo+

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

paggo+

ST13

BR500000915987597

Classe

35

Pedido

915987597

Registro

915987597

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/18
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Indeferido28/05/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/05/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/09/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAGGO MAIS MARINGÁ VEÍCULOS LTDA ME

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.17.1827.5.1724.17.927.5.118.1.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de veículosConcessionária de veículos [comércio de veículos]Corretagem de veículosSite para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2525

28/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2496

06/11/2018

Proteção contínua da sua marca

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