06/07/2021
RPI 2635
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850190229062 (22/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGRESTE COSMETICA BRASIL LTDA.ME
Brasil915982552
AGRESTE COSMETICA BRASIL LTDA.ME
Pedido indeferido em definitivo em 28/05/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
06/07/2021
RPI 2635
IPAS235
Protocolo: 850190229062 (22/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGRESTE COSMETICA BRASIL LTDA.ME
19/11/2019
RPI 2550
IPAS360
Protocolo: 850190229062 (22/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGRESTE COSMETICA BRASIL LTDA.ME Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
28/05/2019
RPI 2525
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
06/11/2018
RPI 2496
IPAS009
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