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Offizielle Daten des INPI

INFINITAS POSSIBILIDADES. UMA FAMÍLIA.

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

INFINITAS POSSIBILIDADES. UMA FAMÍLIA.

ST13

BR500000915969017

Klasse

29

Anmeldung

915969017

Registrierung

915969017

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

29

Anmeldedatum

26.09.2018

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

RICH PRODUCTS CORPORATION

Vertreter

Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

33163049000114

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 29

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Coberturas batidas à base de laticínio; coberturas batidas à base de não laticínio; coberturas batidas misturadas à base de laticínio e à base de não laticínio; coberturas que podem ser batidas à base de laticínio; coberturas que podem ser batidas à base de não laticínio; coberturas que podem ser batidas misturadas à base de laticínio e à base de não laticínio; creme batido à base de laticínio; creme batido à base de não laticínio; creme batido misturado à base de laticínio e à base de não laticínio; creme azedo à base de laticínio; creme azedo à base de não laticínio; creme azedo à base de laticínio e à base de não laticínio; branqueador de bebidas à base de laticínio; branqueador de bebidas à base de não laticínio; branqueador de bebidas à base de laticínio e à base de não laticínio; coberturas à base de laticínio, coberturas à base de não laticínio e coberturas misturadas à base de laticínio e à base de não laticínio para produtos alimentares, a saber, coberturas de creme, coberturas batidas, coberturas de frutas, coberturas à base de nozes, coberturas à base de iogurte, coberturas à base de legumes e verduras; recheios à base de laticínio, recheios à base de não laticínio e recheios misturados à base de laticínio e à base de não laticínio para produtos alimentares, a saber, recheios de creme, recheios de creme batido, recheios de frutas, recheios à base de nozes, recheios à base de iogurte, recheios à base de legumes e verduras; queijo à base de laticínio; queijo à base de não laticínio; queijo misturado à base de laticínio e à base de não laticínio; queijo de untar à base de laticínio; queijo de untar à base de não laticínio; pasta de queijo à base de laticínio; pasta de queijo à base de não laticínio; pasta de queijo misturado à base de laticínio e à base de não laticínio; iogurte à base de laticínio; iogurte à base de não laticínio; iogurte misturado à base de laticínio e à base de não laticínio; bebidas à base de iogurte à base de laticínio; bebidas à base de iogurte à base de não laticínio; bebidas à base de iogurte misturado à base de laticínio e à base de não laticínio; preparações de iogurte, a saber, iogurte para beber; à base de laticínio, à base de não laticínio, pastas alimentares de untar misturadas à base de laticínio e à base de não laticínio, a saber, pastas de untar à base de laticínios, pastas de untar à base de laticínios artificiais, pastas de frutas, pastas à base de frutas, pastas à base de nozes, pastas à base de iogurte, pastas à base de legumes e verduras; leite; leite artificial; substituto de leite, leite à base de soja; leite à base de cânhamo; leite à base de linhaça; leite à base de avelã; leite à base de aveia; leite à base de girassol; leite à base de grão; leite à base de nozes; leite à base de arroz; leite à base de amêndoa; leite à base de levedura; leite de coco, leite à base de legumes e verduras, leite de cinco grãos; leite em pó; laticínio branqueador de café em pó e em formato líquido; não laticínio branqueador de café em pó e em formato líquido; branqueadores de café misturados à base de laticínio e à base de não laticínio em pó e em formato líquido; recheio de creme composto principalmente de creme lácteo, creme artificial ou mistura de creme lácteo e creme artificial; recheios à base de frutas; coberturas de frutas para produtos alimentares; recheios para produtos alimentares; cobertura de caramelo para produtos alimentares; recheio de caramelo para produtos alimentares; cobertura de nozes e caramelo para produtos alimentares, a saber, cobertura de nozes e caramelo composta principalmente de nozes processadas e também contendo caramelo; creme lácteo, creme artificial e mistura de laticínio e laticínio artificial para uso na fabricação de produtos alimentares; óleos comestíveis; gorduras comestíveis; coberturas feitas a partir de óleos comestíveis; branqueador composto por mistura com partes iguais de creme e leite; recheios à base de legumes e vegetais para alimentos; coberturas de iogurte para alimentos; coberturas de leite de coco para alimentos; branqueadores de bebida sob a forma de emulsões de óleos comestíveis; coberturas compostas de emulsões de óleos comestíveis para produtos alimentares; recheios compostos de emulsões de óleos comestíveis para produtos alimentares; pastas alimentares de untar compostas de emulsões de óleos comestíveis; creme batido contendo emulsões de óleos comestíveis ou soja; creme azedo contendo emulsões de óleos comestíveis ou soja; branqueadores de bebida contendo emulsões de óleos comestíveis ou soja; leite de soja; creme contendo emulsões de óleos comestíveis ou soja; creme contendo emulsões de óleos comestíveis ou soja utilizado como substituto para leite e creme lácteo; purê de frutas congelado e não congelado; milk shakes (bebidas à base de leite); bases para fazer milk shakes (bebidas à base de leite); manteiga à base de não laticínio; produtos de creme à base de não laticínio, a saber, creme artificial; recheios de creme; molhos de frutas; glacês de frutas; concentrados de cobertura para produtos alimentares; barras alimentares à base de nozes processadas; barras alimentares à base de frutas processadas; barras alimentares à base de nozes e frutas processadas; barras alimentares à base de nozes processadas também contendo cereal, grãos, arroz, aveia, sementes, frutas, mel e/ou legumes e verduras; barras alimentares à base de frutas processadas também contendo cereal, grãos, arroz, aveia, sementes, nozes, mel e/ou legumes e verduras; barras alimentares à base de nozes e frutas processadas também contendo cereal, grãos, arroz, aveia, sementes, mel e/ou legumes e verduras; barras alimentares à base de nozes; barras alimentares à base de soja; barras de alimentos crus à base de frutas; bebidas à base de laticínio e concentrados e bases para as mesmas; bebidas à base de laticínio artificial e concentrados e bases para as mesmas; bebidas misturadas à base de laticínio e à base de laticínio artificial e concentrados e bases para as mesmas; manteiga à base de laticínio; manteiga à base de laticínio artificial; manteiga à base de laticínio e à base de laticínio artificial; margarina; pasta de untar batida de legumes e verduras utilizada como um substituto para margarina ou manteiga; bebidas de alimentos à base de legumes e verduras e concentrados e bases para as mesmas; frutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidos; geleias; compotas de frutas; compotas; branqueadores de bebida sob a forma de emulsões de óleos comestíveis; alimentos de não laticínio derivados de óleo de soja, a saber, leite de soja, pasta de soja; glacê à base de emulsões de óleos comestíveis para produtos alimentares; shakes de iogurte; shake de frutas; shake de chocolate; bebidas consistindo principalmente em leite; bebidas consistindo principalmente em leite artificial; bebidas consistindo principalmente em mistura de leite e leite artificial; bebidas à base de sorvete; aves para churrasco; porco para churrasco; carne de boi para churrasco; salsicha para churrasco; carne de boi defumada; porco defumado; aves defumadas; salsicha defumada; carne de boi ao estilo coreano; refeições congeladas consistindo principalmente em carne, carne de boi, porco e aves; carne processada congelada e refrigerada e entradas congeladas e refrigeradas consistindo principalmente em carne; refeições congeladas consistindo principalmente em carne de boi com um molho de suco de carne; carnes processadas; entradas de carne e carne processada congelada ou refrigerada; produtos de frutos do mar, a saber, peixe, mariscos, polvo, lula, peixe empanado, mariscos empanados; frutos do mar frescos, frutos do mar congelados, a saber, camarões, mariscos em tiras, tortas de caranguejo, vieiras, lula, nugget de peixe, filés de peixe; aperitivos de frutos do mar especiais; minitortas de caranguejo; minitortas de salmão; hambúrgueres de salmão; molhos de frutos do mar; aperitivos congelados consistindo principalmente em frutos do mar; petiscos de peixe, a saber, lanches à base de peixe; petiscos de frutos do mar, a saber, peixe, mariscos, caranguejo, lanches à base de camarões e lagostins; frutos do mar fritos; camarões fritos; frutos do mar empanados; camarão empanado; mariscos empanados; bolinhos de massa recheados com camarão; bolinhos de massa recheados com frutos do mar; rolinhos de frutos do mar; hambúrgueres de frutos do mar; hambúrgueres de camarão; hambúrgueres de peixe; queijo empanado; palitos de queijo empanado; palitos de mozarela; petiscos de mozarela; petiscos de queijo; pimentas do tipo jalapeño recheadas; pimentas do tipo jalapeño empanadas; pimentas do tipo jalapeño; pimentas do tipo jalapeño fritas; cogumelos empanados; cogumelos recheados; palitos de queijo recheados com marinara; almôndegas; almôndegas ao estilo italiano; almôndegas de peru; aperitivos congelados consistindo principalmente em carne de boi, aves, porco e frutos do mar; itensaperitivos congelados consistindo principalmente em produtos de queijo ou carne ou frutos do mar ou frutas ou legumes e verduras ou batatas; leite de coco; bebidas à base de coco; bebidas à base de leite; bebidas à base de laticínio; leite de soja.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190171726 (03/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): RICH PRODUCTS CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

30.07.2019

RPI 2534

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850190171726 (03/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): RICH PRODUCTS CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2534 | Data 2019-07-30

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

28.05.2019

RPI 2525

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2525 | Data 2019-05-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23.10.2018

RPI 2494

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2494 | Data 2018-10-23

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die INFINITAS POSSIBILIDADES. UMA FAMÍLIA. oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.