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Dado oficial do INPI

CACHAÇA SERRA DO PICO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA SERRA DO PICO

ST13

BR500000915940760

Classe

33

Pedido

915940760

Registro

915940760

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/18
  2. Publicação23/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

21/09/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

6.19.56.19.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2550

19/11/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190176911 (11/06/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): NIECIO ARAUJO FERRAZ Detalhes do despacho:Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que ?cachaça? foi considerada indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001; não sendo, portanto, registrável como marca por terceiros, reapresente imagem marcária com a supressão de referido termo, restando os demais elementos nominativos para prosseguimento do exame do pedido de registro.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2494

23/10/2018

Marcas relacionadas

Outras marcas de N. F. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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