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Dado oficial do INPI

CRUMS CONFEITARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRUMS CONFEITARIA

ST13

BR500000915936992

Classe

30

Pedido

915936992

Registro

915936992

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/18
  2. Publicação23/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido28/05/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/05/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/09/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. M. (pessoa física)

Representantes

F. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1127.5.175.7.224.15.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Alimentos à base de aveiaAmêndoas torradasBiscoitosBolosBombonsBriochesCaféCaramelos [doces]Chá*ChocolateCobertura de bolo [glacê]ConfeitosConfeitos *Confeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos para decoração de árvores de natalCreme [culinária]Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoces [confeitos]Doces*Empadas [tortas]Farinha de trigoFermentoFermentos para massasFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFondants [confeitos]Geleia realGeleias de frutas [confeitos]Glicose para fins culináriosMassa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMassas [alimentares]MelMenta para confeitosMousses de chocolatePãezinhosPão*Pão de gengibrePão sem fermentoPapel comestívelPapel comestível de arrozPâtes en croûtePó para boloPreparações feitas com cereaisPudinsQuichesSanduíchesSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorveteSorvetesTapiocaTortasTortillasWafflesPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo nozesDumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigoGlacê espelhado [mirror glaze]Doce de leitePão de queijoAmendoim doceBala comestívelBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeirosDoce de cacauQuindinsCasquinha para sorveteChurros [doce]CrepeEmpadaEmpadãoEsfihaFrozens [iogurte congelado]FubáGoiabadaPasta de amendoimPastelPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]Pó para fabricação de docePó para pudimPolvilhoQuibeCajuzinhosTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190207110 (03/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NILO MENDONÇA Procurador: Fernanda Almeida Figueiredo

RPI 2633

22/06/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190207110 (03/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NILO MENDONÇA Procurador: Fernanda Almeida Figueiredo Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2551

26/11/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901461350 (MR. CRUM´S) e Processo 910677506 (MR. CRUM'S MAXIMUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2525

28/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2494

23/10/2018

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