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Dato oficial del INPI

ADQUIRI JÓIAS

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

ADQUIRI JÓIAS

ST13

BR500000915936747

Clase

35

Solicitud

915936747

Registro

915936747

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

35

Fecha de presentación

21/09/2018

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

M.P.F. ROCHA COMÉRCIO DE FOLHEADOS

Representantes

MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

12315060000182

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 35

Códigos Viena

17.2.2527.5.127.5.11

Productos y servicios

Clase 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190238985 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MPF ROCHA COMERCIO DE FOLHEADOS - ME Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

13/07/2021

RPI 2636

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190238985 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MPF ROCHA COMERCIO DE FOLHEADOS - ME Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. | RPI 2636 | Data 2021-07-13

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190238985 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MPF ROCHA COMERCIO DE FOLHEADOS - ME Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

26/11/2019

RPI 2551

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190238985 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MPF ROCHA COMERCIO DE FOLHEADOS - ME Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2551 | Data 2019-11-26

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva (ADQUIRI JÓIAS), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

28/05/2019

RPI 2525

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva (ADQUIRI JÓIAS), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2525 | Data 2019-05-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23/10/2018

RPI 2494

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2494 | Data 2018-10-23

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a ADQUIRI JÓIAS o a su marca.

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