IPAS158
Concessão de registro
RPI 2641
17/08/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/08/2021 e em vigor até 17/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2641
17/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190215254 (10/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VINICIUS DE MELLO SERT EIRELI EPP. Procurador: Yuri Yacischin da Cunha
RPI 2633
22/06/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210147731 (14/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SERT CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA. Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Cessionário: SERT CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA.
RPI 2628
18/05/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190215254 (10/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VINICIUS DE MELLO SERT EIRELI EPP. Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2551
26/11/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824127498 (ATIVO NUTRIÇÃO VEGETAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para fins de adequação à classe reivindicada, excluiu-se a expressão ?indústria de?.
RPI 2524
21/05/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2493
16/10/2018
Outras marcas de SERT CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA.
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