21/05/2019
RPI 2524
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827807732 (COLOR SUPREME), Processo 829192727 (FORCE SUPREME), Processo 908324278 (RED SUPREME), Processo 826160123 (NUTRI SUPREME), Processo 913821420 (SUPREME LISS) e Processo 903311453 (SUPREME EUDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;