IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190418575 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FELIPPE FIUZA CHAVES Procurador: Eduardo Durante Rua
RPI 2647
28/09/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 29/10/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190418575 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FELIPPE FIUZA CHAVES Procurador: Eduardo Durante Rua
RPI 2647
28/09/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190418575 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FELIPPE FIUZA CHAVES Procurador: Eduardo Durante Rua Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190418557 (16/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FELIPPE FIUZA CHAVES Procurador: Eduardo Durante Rua Detalhes do despacho:Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2557
07/01/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2547
29/10/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tratando-se o titular de pessoa física, apresente documentos comprobatórios de que o mesmo exerce de maneira devidamente regulamentada atividade compatível com os produtos requeridos na especificação (Produtos para uso medicinal).
RPI 2530
02/07/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190118538 (22/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FELIPPE FIUZA CHAVES Procurador: NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME Detalhes do despacho:Nomeado procurador NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2523
14/05/2019
Notificação de oposição
850180423374 de 17/12/2018
RPI 2515
19/03/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2493
16/10/2018
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