IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 915916258 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
14/04/2020
RPI 2571
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 915916258 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; | RPI 2571 | Data 2020-04-14