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Dado oficial do INPI

RED SPOT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RED SPOT

ST13

BR500000915915650

Classe

30

Pedido

915915650

Registro

915915650

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/18
  2. Publicação16/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido28/05/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/05/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/05/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

19/09/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

R&R COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI

Representantes

Oliveira & Ventura Advogados

22083557000176

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes naturaisAmêndoas torradasAmido para uso alimentarAnis [grãos]ArrozArroz-doceBebidas à base de cháBiscoitosBolachasBolinhos ou biscoitos de amêndoasCaféCanela [especiaria]Chá geladoChá*Chutney [condimento]CondimentosCreme [culinária]Doces [confeitos]Empadas [tortas]EspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Flavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoGelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gengibre [especiaria]Gimbap [prato coreano à base de arroz]Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]Petiscos à base de arrozPetiscos à base de cereaisMacarrãoMarinadosMassa folhadaMassas [alimentares]MelMelaço para uso alimentarMisturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]Molho de sojaMolho para saladaMolhos [condimentos]Mousses de chocolateOkonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]PãezinhosPapel comestível de arrozPasta de soja [condimento]Picles mistos [condimento]PimentaPreparações feitas com cereaisRamen [prato japonês à base de macarrão]Rolinhos primaveraSorveteSushiTabuleTempero [condimento]Tortas de arrozTortas de carneVareniki [massa recheada]Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigoPratos liofilizados com arroz como ingrediente principalBibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]Oniguiri [bolas de arroz]Arroz instantâneoSementes processadas para uso como temperoSementes de gergelim [temperos]Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoQuinoa processadaSenbei [biscoito de arroz]Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]Macarrão udonMacarrão sobaAmendoim doceBala comestívelCanapéCasquinha para sorveteChá da ChinaChá de florChá de frutaEmpadaFarinha de arroz para alimentação humanaFécula de arrozFlavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)OréganoPasta de amendoimPastelTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900341459 (.PRODUTO PONTO VERMELHO.$). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2525

28/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2493

16/10/2018

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