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Brasil915911400

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MM NASCIMENTO SUVENIRES LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
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Andamento no INPI

  1. Indeferido21/05/19

Pedido indeferido pelo INPI em 21/05/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

21/05/2019

RPI 2524

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

16/10/2018

RPI 2493

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009