IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850250098335 (25/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GERALDO PAULO RIBEIRO Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. Os registros apontados pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não são suficientemente semelhantes à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.
RPI 2846
22/07/2025