IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190215968 (11/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GARANTE TAUBATÉ COBRANÇAS DE CONDOMÍNIOS LTDA
RPI 2683
07/06/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 21/05/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190215968 (11/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GARANTE TAUBATÉ COBRANÇAS DE CONDOMÍNIOS LTDA
RPI 2683
07/06/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190215968 (11/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GARANTE TAUBATÉ COBRANÇAS DE CONDOMÍNIOS LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2638
27/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190215968 (11/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GARANTE TAUBATÉ COBRANÇAS DE CONDOMÍNIOS LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2550
19/11/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914489960 (GARANTE DO VALE), 914991400 (GARANTE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS) e 915126877 (GARANTE VITÓRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822087855 (GARANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2524
21/05/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2492
09/10/2018
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 08.264.406/0001-93 · CURITIBA/PR
112 filmes publicitários · 2021–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.