IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190388658 (21/11/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): ADEMIR JOSÉ DOS REIS SANTANA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: RENUNCIA PARCIAL SOLICITADA E ATENDIDA: INCLUSÃO DE RESALVA NA ESPECIFICAÇÃO '' ?todos os serviços anteriormente referidos não se aplicam ao segmento de gestão e recrutamento de pessoal?. Produtos/serviços não renunciados: Cursos por correspondência - [Informação em]; Cursos por correspondência - [Consultoria em]; Cursos por correspondência; Serviços de educação; Serviços de ensino; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso de idioma - [Informação em]; Curso de idioma - [Consultoria em]; Curso de idioma; Curso técnico de formação - [Informação em]; Curso técnico de formação - [Consultoria em]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino]. ?todos os serviços anteriormente referidos não se aplicam ao segmento de gestão e recrutamento de pessoal?.
RPI 2559
21/01/2020