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Dado oficial do INPI

PIJAMAS PARTY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIJAMAS PARTY

ST13

BR500000915893886

Classe

41

Pedido

915893886

Registro

915893886

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/18
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido28/05/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/05/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

14/09/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIJAMAS PARTY ORGANIZACAO, EVENTOS E CONSULTORIA EIRELI

Representantes

V. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

3.7.527.5.125.12.25

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de brinquedos - [Informação em]Aluguel de brinquedos - [Consultoria em]Aluguel de brinquedos - [Assessoria em]Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Informação em]Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Consultoria em]Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Assessoria em]Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]Informações sobre entretenimento [lazer]Informações sobre recreação - [Informação em]Informações sobre recreação - [Consultoria em]Informações sobre recreação - [Assessoria em]Informações sobre recreaçãoPlanejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Informação em]Planejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]Planejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]Planejamento de festas [serviços de entretenimento]Provimento de instalações para recreação - [Informação em]Provimento de instalações para recreação - [Consultoria em]Provimento de instalações para recreação - [Assessoria em]Provimento de instalações para recreaçãoServiços de divertimento - [Informação em]Serviços de divertimento - [Consultoria em]Serviços de divertimento - [Assessoria em]Serviços de divertimentoServiços de entretenimento - [Informação em]Serviços de entretenimento - [Consultoria em]Serviços de entretenimento - [Assessoria em]Serviços de entretenimentoServiços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários - [Informação em]Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitáriosAluguel de equipamento de lazer - [Informação em]Aluguel de equipamento de lazer - [Consultoria em]Aluguel de equipamento de lazer - [Assessoria em]Aluguel de salão de festas - [Informação em]Aluguel de salão de festas - [Consultoria em]Aluguel de salão de festas - [Assessoria em]Animação de festa - [Informação em]Animação de festa - [Consultoria em]Animação de festa - [Assessoria em]Animação de festaAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação] - [Informação em]Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação] - [Consultoria em]Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação] - [Assessoria em]Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]Decoração de festas, cerimônias e eventos - [Informação em]Decoração de festas, cerimônias e eventos - [Consultoria em]Decoração de festas, cerimônias e eventos - [Assessoria em]Decoração de festas, cerimônias e eventosEmpresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]Empresário [organização e produção de espetáculos]Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190239348 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PIJAMAS PARTY ORGANIZACAO, EVENTOS E CONSULTORIA EIRELI Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista

RPI 2641

17/08/2021

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850190239348 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PIJAMAS PARTY ORGANIZACAO, EVENTOS E CONSULTORIA EIRELI Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. (reg. nº840745958, marca DISNEY PIJAMA PARTY, na classe NCL(10-0) 41, assinalando: Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades esportivas e culturais; produção, apresentação, distribuição, e aluguel de filmes cinematográficos; produção, apresentação, distribuição, e aluguel de programas de televisão e rádio; produção, apresentação, distribuição, e aluguel de gravações de áudio e vídeo; informações sobre entretenimento; entretenimento interativo on-line; produção de shows de entretenimento e programas interativos para distribuição através de televisão, tv a cabo, satélite, mídia de áudio e vídeo, cartuchos, discos laser, discos de computador e meios eletrônicos; produção e fornecimento de entretenimento, notícias, e informação via redes de comunicação e computadores; serviços de parques de diversão e de parques temáticos; serviços educacionais e recreativos prestados em ou relacionados com parques temáticos; shows ao vivo; apresentação de espetáculos ao vivo; produções teatrais, serviços de entretenimento.) Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2610

12/01/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190239348 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PIJAMAS PARTY ORGANIZACAO, EVENTOS E CONSULTORIA EIRELI Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

RPI 2550

19/11/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2525

28/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2492

09/10/2018

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