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Dado oficial do INPI

CASALEVE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASALEVE

ST13

BR500000915883104

Classe

29

Pedido

915883104

Registro

915883104

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/18
  2. Publicação11/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

13/09/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANTONIO ALDERI NOGUEIRA DA SILVA SEGUNDO 06975285454

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 29

Batatas chips com baixo teor de gorduraMilk shakes [bebidas à base de leite]Saladas de legumes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2669

03/03/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190157448 (22/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASALEVE

RPI 2652

03/11/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190157448 (22/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CASALEVE Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?LEVE DO DEU JEITO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190157448 (22/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CASALEVE Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2569

31/03/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190157448 (22/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): CASALEVE Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Cumprimento de Exigência", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2524

21/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2501

11/12/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Considerando que no campo "dados do requerente" do formulário eletrônico,foi declarado a "marca" no lugar do nome do depositante",solicitamos que seja declarado o nome completo do requerente do pedido de registro de marca, apresentando documentos comprobatórios de tal declaração. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2493

16/10/2018

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