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Brasil915875055

NIOBIO

B. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 9Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

NIOBIO

Andamento no INPI

  1. Vigente05/10/31

Registro concedido em 05/10/2021 e em vigor até 05/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.117.2.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aplicativos para downloadMonitores [programas de computador]Programas de computador [para download]Programas de computador gravadosProgramas de computador, gravadosProgramas de computador, gravados [programas]Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

05/10/2021

RPI 2648

Concessão de registro

IPAS158

24/08/2021

RPI 2642

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190225029 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRUNO RETTORE CURZIO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

29/12/2020

RPI 2608

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190225029 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRUNO RETTORE CURZIO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NB?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190225029 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRUNO RETTORE CURZIO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

21/05/2019

RPI 2524

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911116648 (NB NB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

16/10/2018

RPI 2493

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009