IPAS158
Concessão de registro
RPI 2538
27/08/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
SANDRYNOFERRAZ
ST13
BR500000915874490Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 27/08/2019 e em vigor até 27/08/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
H. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2538
27/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180319490 (14/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SANDRYNOFERRAZ Procurador: HÉBER FERNANDES DOURADO Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2525
28/05/2019
Deferimento do pedido
RPI 2524
21/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180371082 (30/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: HÉBER FERNANDES DOURADO Cessionário: IDALMAR ALMEIDA SOUZA
RPI 2522
07/05/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850180319490 (14/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SANDRYNOFERRAZ Procurador: HÉBER FERNANDES DOURADO Detalhes do despacho:Tendo em vista que no ato do depósito foram trazidos os documentos de identificação do Sr. Sandrino Rodrigues de Carvalho Ferraz, o que comprova a boa-fé e o mero erro formal do titular, o serviço correto que deveria ter sido interposto seria o 378 ? Correção de dados por falha do interessado. Por isso, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2508
29/01/2019
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850180371082 (30/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente(es): SANDRYNOFERRAZ Procurador: HÉBER FERNANDES DOURADO Detalhes do despacho:Transferência homologada na RPI 2498 de 21/11/2018, para reexame da matéria.
RPI 2503
26/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180371082 (30/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: HÉBER FERNANDES DOURADO Cessionário: IDALMAR ALMEIDA SOUZA
RPI 2498
21/11/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2493
16/10/2018
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