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Dado oficial do INPI

ORIGINAL COMPONENTES ELETRÔNICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORIGINAL COMPONENTES ELETRÔNICOS

ST13

BR500000915869764

Classe

35

Pedido

915869764

Registro

915869764

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/18
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido21/05/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/05/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/09/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. ROMERO ELETRÔNICA - ME

Representantes

Wagner Porcini EsperançoloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de armas brancasComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190229938 (22/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J. ROMERO ELETRÔNICA - ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

RPI 2634

29/06/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190229938 (22/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J. ROMERO ELETRÔNICA - ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2524

21/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2492

09/10/2018

Proteção contínua da sua marca

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