TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil915855364

SUPPLYLIFE

COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32Mista
SUPPLYLIFE

Andamento no INPI

  1. Indeferido21/05/19

Pedido indeferido em definitivo em 21/05/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.3.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leiteBebidas isotônicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasBebidas não-alcoólicas com sabor de caféBebidas não-alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta, não alcoólicosPós para bebidas efervescentesPreparações para fabricar bebidasÁgua-de-cocoBebida energética não alcoólicaPó para milk-shake, exceto à base de leitePó para suco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

31/08/2021

RPI 2643

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190229549 (22/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190229549 (22/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

21/05/2019

RPI 2524

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907449204 (SUPPLY WELL), Processo 907474640 (SUPPLY KIDS) e Processo 907371795 (SUPPLY UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/10/2018

RPI 2492

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A

Marcas semelhantes