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Brasil915843285

INTERNATIONAL BRAZILIAN JIU-JITSU FEDERATION

I. F. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente11/06/29

Registro concedido em 11/06/2019 e em vigor até 11/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/06/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Educação, provimento de treinamentoatividades desportivas e culturais, organização decompetições [educação ou entretenimento]organização de competições desportivascronometragem de eventos desportivos, serviços de entretenimentoorganização de exposiçõespara fins culturais ou educativosorganização e apresentação de congressosorganização eapresentação de oficinas de trabalho [treinamento]organização e apresentação de seminários, palestras e orientação [treinamento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

11/06/2019

RPI 2527

Concessão de registro

IPAS158

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento do pedido

IPAS029

09/10/2018

RPI 2492

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

09/10/2018

RPI 2492

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850180311006 (10/09/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): INTERNATIONAL BRAZILIAN JIU-JITSU FEDERATION Procurador: Felipe Rocha Detalhes do despacho:No caso de alteração da marca por erro do interessado o mesmo deverá apresentar na petição de correção de dados toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido (item 9.1 do manual de marcas).