IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210370828 (27/08/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CURUPIRA S.A. Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Telegram, messenger, whatsapp, skype, facebook. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de comunicação digital; provimento de serviços relacionados a inteligência digital; tecnologia mobile e soluções conversacionais; envio de mensagens (gerenciamento de conversas) serviços de reconhecimento de voz (captação de leads); chatbots sistemas de comunicação automatizada dentro de aplicativos de mensagens, incluindo texto, recursos interativos e voz; internet móvel; telefonia; sms marketing; sms a cobrar; provimento de serviços via web, emails, telecomunicação, telefones, mensagens sms; interatividade multimídia; provimento de serviços via troca de mensagens; provimento de serviços/ferramentas de integração com os maiores sistemas de inteligência artificial; criação, publicação, integração e a gestão de chatbots; integração de diferentes canais de mensagens, apps e sites da empresa, (multicanal). Provimento de soluções para a construção, gestão e evolução de contatos inteligentes, canais de atendimento, vendas, cobranças e conteúdo em aplicativos de mensagens, e-mail e sms. O objetivo é gerar engajamento entre o cliente e o consumidor, fortalecendo as marcas interface de comunicação. Pode ser baseado em regras, em ia (inteligência artificial) ou híbrido (uma mistura dos dois anteriores) envolvendo tecnologia e comunicação entre clientes e empresas; aproximação de marcas e consumidores para transformar estratégias de comunicação e relacionamento. (da classe 38)
28/09/2021
RPI 2647
IPAS349 | Deferimento parcial da petição | Protocolo: 850210370828 (27/08/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CURUPIRA S.A. Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Telegram, messenger, whatsapp, skype, facebook. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de comunicação digital; provimento de serviços relacionados a inteligência digital; tecnologia mobile e soluções conversacionais; envio de mensagens (gerenciamento de conversas) serviços de reconhecimento de voz (captação de leads); chatbots sistemas de comunicação automatizada dentro de aplicativos de mensagens, incluindo texto, recursos interativos e voz; internet móvel; telefonia; sms marketing; sms a cobrar; provimento de serviços via web, emails, telecomunicação, telefones, mensagens sms; interatividade multimídia; provimento de serviços via troca de mensagens; provimento de serviços/ferramentas de integração com os maiores sistemas de inteligência artificial; criação, publicação, integração e a gestão de chatbots; integração de diferentes canais de mensagens, apps e sites da empresa, (multicanal). Provimento de soluções para a construção, gestão e evolução de contatos inteligentes, canais de atendimento, vendas, cobranças e conteúdo em aplicativos de mensagens, e-mail e sms. O objetivo é gerar engajamento entre o cliente e o consumidor, fortalecendo as marcas interface de comunicação. Pode ser baseado em regras, em ia (inteligência artificial) ou híbrido (uma mistura dos dois anteriores) envolvendo tecnologia e comunicação entre clientes e empresas; aproximação de marcas e consumidores para transformar estratégias de comunicação e relacionamento. (da classe 38) | RPI 2647 | Data 2021-09-28