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Dati ufficiali INPI

G GIORDANI MÓVEIS PLANEJADOS

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

G GIORDANI MÓVEIS PLANEJADOS

ST13

BR500000915840251

Classe

20

Domanda

915840251

Registrazione

915840251

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

20

Data di deposito

08/09/2018

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME

Rappresentanti

KAMARKO MARCAS E PATENTES

****993****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 20

Codici Vienna

27.5.127.5.1727.5.229.1.12

Prodotti e servizi

Classe 20

Armários; Armários [guarda-louças]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancadas de trabalho; Bancadas para marcenaria; Bancos [móveis]; Bases para camas; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Camas *; Cômodas com gavetas; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Estante modular; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para móveis; Guarnições não metálicas para portas; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mobiliário escolar; Móveis para escritório; Painéis de afixação; Porta-livros [móveis]; Portas para móveis; Prateleiras para móveis; Racks; Armários para livros; Guarda-roupas; Guarda-comidas; Bancadas de tornos [móveis]; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Estantes [móveis]; Gaveta; Sofá-cama; Banquinhos para os pés, não metálicos;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

22/12/2020

RPI 2607

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2607 | Data 2020-12-22

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190275847 (23/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

30/06/2020

RPI 2582

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800190275847 (23/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2582 | Data 2020-06-30

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190275847 (23/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:O Requerente respondeu a exigência, mas não cumpriu corretamente, uma vez que não complementou o valor da taxa referente ao Primeiro Decênio da Marca e Expedição do Certificado de Registro no Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

11/02/2020

RPI 2562

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800190275847 (23/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:O Requerente respondeu a exigência, mas não cumpriu corretamente, uma vez que não complementou o valor da taxa referente ao Primeiro Decênio da Marca e Expedição do Certificado de Registro no Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2562 | Data 2020-02-11

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190323154 (27/08/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

17/09/2019

RPI 2541

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800190323154 (27/08/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; | RPI 2541 | Data 2019-09-17

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190275847 (23/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

27/08/2019

RPI 2538

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800190275847 (23/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2538 | Data 2019-08-27

IPAS029

Deferimento do pedido

21/05/2019

RPI 2524

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2524 | Data 2019-05-21

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/10/2018

RPI 2491

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2491 | Data 2018-10-02

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