IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
22/12/2020
RPI 2607
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2607 | Data 2020-12-22
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
ST13
BR500000915840251Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
KAMARKO MARCAS E PATENTES
****993****
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 20
Armários; Armários [guarda-louças]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancadas de trabalho; Bancadas para marcenaria; Bancos [móveis]; Bases para camas; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Camas *; Cômodas com gavetas; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Estante modular; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para móveis; Guarnições não metálicas para portas; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mobiliário escolar; Móveis para escritório; Painéis de afixação; Porta-livros [móveis]; Portas para móveis; Prateleiras para móveis; Racks; Armários para livros; Guarda-roupas; Guarda-comidas; Bancadas de tornos [móveis]; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Estantes [móveis]; Gaveta; Sofá-cama; Banquinhos para os pés, não metálicos;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
7 pubblicazioni trovate
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
22/12/2020
RPI 2607
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2607 | Data 2020-12-22
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800190275847 (23/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
30/06/2020
RPI 2582
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800190275847 (23/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2582 | Data 2020-06-30
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800190275847 (23/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:O Requerente respondeu a exigência, mas não cumpriu corretamente, uma vez que não complementou o valor da taxa referente ao Primeiro Decênio da Marca e Expedição do Certificado de Registro no Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
11/02/2020
RPI 2562
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800190275847 (23/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:O Requerente respondeu a exigência, mas não cumpriu corretamente, uma vez que não complementou o valor da taxa referente ao Primeiro Decênio da Marca e Expedição do Certificado de Registro no Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2562 | Data 2020-02-11
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800190323154 (27/08/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
17/09/2019
RPI 2541
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800190323154 (27/08/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; | RPI 2541 | Data 2019-09-17
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800190275847 (23/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
27/08/2019
RPI 2538
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800190275847 (23/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CENTRO OESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: kamarko marcas e patentes Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2538 | Data 2019-08-27
Deferimento do pedido
21/05/2019
RPI 2524
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2524 | Data 2019-05-21
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
02/10/2018
RPI 2491
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2491 | Data 2018-10-02
Protezione continua del tuo marchio
Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.