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Brasil915837935

BR500000915837935

FABIO LUIZ FELIX DE ALKAMIN 29599801822

Pedido considerado inexistenteClasse 44Mista
BR500000915837935

Andamento no INPI

  1. Arquivado06/09/18

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de cabeleireiro - [Informação em]Serviços de cabeleireiro - [Consultoria em]Serviços de cabeleireiro - [Assessoria em]Serviços de cabeleireiroServiços de salões de beleza - [Informação em]Serviços de salões de beleza - [Consultoria em]Serviços de salões de beleza - [Assessoria em]Serviços de salões de belezaEstética [tratamento da pele e cabelo] - [Informação em]Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Consultoria em]Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Assessoria em]Estética [tratamento da pele e cabelo]serviços de barbeiro - [Informação em]serviços de barbeiro - [Consultoria em]serviços de barbeiro - [Assessoria em]serviços de barbeiro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

30/10/2018

RPI 2495

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

02/10/2018

RPI 2491

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).