IPAS158
Concessão de registro
RPI 2849
12/08/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/08/2025 e em vigor até 12/08/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 13
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2849
12/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220002506 (07/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5030912-39.2021.4.04.7200? 03ª VF / Florianópolis Processo INPI n° 52402.001532/2022-59Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"III - DISPOSITIVOAnte o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO paradeterminar a anulação do registro da marca nominativa ?COLDRE DE KYDEX? depositado pela Cammoart Custom Comercioe Serviços Artesanais Ltda, processo INPI nº. 912189649, bem como para anular a decisão proferida pelo Instituto Nacional daPropriedade Industrial-INPI, que indeferiu o registro da marca mista depositada pela autora, K-Y.-D-E-X, na Classe NCL(11)13, com o regular processamento do referido pedido de registro de marca. Por conseguinte, extingo o processo com resoluçãode mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil."
RPI 2845
15/07/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5030912-39.2021.4.04.7200? 03ª VF / Florianópolis Processo INPI n° 52402.001532/2022-59Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"III - DISPOSITIVOAnte o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO paradeterminar a anulação do registro da marca nominativa ?COLDRE DE KYDEX? depositado pela Cammoart Custom Comercioe Serviços Artesanais Ltda, processo INPI nº. 912189649, bem como para anular a decisão proferida pelo Instituto Nacional daPropriedade Industrial-INPI, que indeferiu o registro da marca mista depositada pela autora, K-Y.-D-E-X, na Classe NCL(11)13, com o regular processamento do referido pedido de registro de marca. Por conseguinte, extingo o processo com resoluçãode mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil."
RPI 2845
15/07/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220002506 (07/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5030912-39.2021.4.04.7200? 03ª VF / Florianópolis Processo INPI n° 52402.001532/2022-59
RPI 2672
22/03/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190228089 (19/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESCOLA DE TIRO.38 LTDA-ME Procurador: Liziane Santos da silva
RPI 2635
06/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190228089 (19/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ESCOLA DE TIRO.38 LTDA-ME Procurador: Liziane Santos da silva Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2550
19/11/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912189649 (COLDRE DE KYDEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2524
21/05/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180406277 (03/12/2018) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): CAMMOART CUSTOM COMERCIO E SERVIÇOS ARTESANAIS EIRELI EPP Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2511
19/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2491
02/10/2018
Outras marcas de ESCOLA DE TIRO.38 LTDA-ME
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