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DTV PLAY

FÓRUM DO SISTEMA BRASILEIRO DE TV DIGITAL TERRESTRE

Registro de marca em vigorClasse 9Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente03/05/32

Registro concedido em 03/05/2022 e em vigor até 03/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/05/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Aplicativos para downloadArquivos de imagem [downloadable]Discos compactosDiscos compactos [áudio e vídeo]Discos fonográficosDispositivos para processamento de dadosFitas magnéticasProgramas de computador [para download]Programas de computador gravadosProgramas de jogos de computadorProgramas operacionais para computador [gravados]Publicações eletrônicas [para download]Transmissores [telecomunicação]Videocassetes [fitas]DVD, disco digital de vídeo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/05/2022

RPI 2678

Concessão de registro

IPAS158

15/02/2022

RPI 2667

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190189980 (18/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FÓRUM DO SISTEMA BRASILEIRO DE TV DIGITAL TERRESTRE Procurador: Matos & Associados - Advogados

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190189980 (18/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FÓRUM DO SISTEMA BRASILEIRO DE TV DIGITAL TERRESTRE Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

28/05/2019

RPI 2525

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por EXPRESSÃO DE CARATER DESCRITIVO, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02/10/2018

RPI 2491

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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