IPAS158
Concessão de registro
RPI 2647
28/09/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/09/2021 e em vigor até 28/09/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2647
28/09/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190226076 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
RPI 2642
24/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200225119 (24/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Cessionário: ADVANCED NEW TECHNOLOGIES CO., LTD.
RPI 2589
18/08/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190226076 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2550
19/11/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190225937 (18/07/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir sons ou imagens; discos fonográficos; software de computador fornecido pela internet; software de computador para entretenimento interativo, que permite aos usuários customizar a experiência de visualização, audição e de jogo selecionando e organizando a tela e performance de elementos de áudio, de vídeo e audiovisuais; arquivos e gravações baixáveis de áudio, visual, e audiovisual, caracterizando programas e conteúdo de entretenimento multimídia; software de mensagens instantâneas; software de compartilhamento de arquivo; software de computador na forma de um aplicativo para dispositivos móveis e computadores; aplicativos de software para uso com dispositivos móveis; software de computador para processamento de imagens, gráficos, áudio, vídeo e texto; periféricos de computador; notebooks; laptops; computadores portáteis; computadores móveis; tocadores pessoais de mídia; hardware e firmware de computador; software de computador (incluindo software que pode ser baixado pela internet); discos compactos; música digital (baixável pela internet); acessórios para telefone móveis; jogos, imagens, imagens em movimento, filmes e músicas baixáveis; programas e software de computador, eletrônicos, e de vídeo games (incluindo software baixável da internet); controle remoto; programas de armazenamento de dados; óculos e óculos de sol; óculos 3d; cartões de memória para máquinas de jogos de vídeo game. Acréscimo de ?e nenhum dos produtos acima relacionados a jogos de vídeo games e jogos de computador? ao fim da especificação.
RPI 2544
08/10/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830858067 (ANT-MAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2524
21/05/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2491
02/10/2018
115 pedidos de patente e 7 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais
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