IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190249535 (06/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MOTTA E OLIVEIRA LTDA ME Procurador: daniele texeira vasques
RPI 2636
13/07/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 30/07/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. V. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190249535 (06/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MOTTA E OLIVEIRA LTDA ME Procurador: daniele texeira vasques
RPI 2636
13/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190249535 (06/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MOTTA E OLIVEIRA LTDA ME Procurador: daniele texeira vasques Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2550
19/11/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906271762 (LA CASA DI FRANGO EXPRESS), Processo 901130168 (CASA DO FRANGO), Processo 819108618 (LA CASA DI FRANGO DISK DI FRANGO), Processo 817532374 (LA CASA DI FRANGO), Processo 827315015 (SUSHIBAR CASA DO FRANGO SUSHIBAR) e Processo 906704154 (CASA DO FRANGO PADARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2534
30/07/2019
Notificação de oposição
850180406385 de 03/12/2018
RPI 2512
26/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2491
02/10/2018
Proteção contínua da sua marca
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