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Dado oficial do INPI

Qui Bueno

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Qui Bueno

ST13

BR500000915781271

Classe

32

Pedido

915781271

Registro

915781271

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/18
  2. Publicação25/09/18
  3. Exame
  4. Indeferido21/05/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/05/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

31/08/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME

Representantes

Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

05912255000144

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.127.5.17

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas à base de sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190226088 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

RPI 2683

07/06/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210374746 (30/08/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

RPI 2656

30/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210468199 (26/10/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação sobre novo impedimento legal em grau de recurso.

RPI 2655

23/11/2021

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850190226088 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, tendo em vista a anterioridade da marca de alto renome "KIBON" (790345005). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190226088 (18/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2548

05/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190196360 (25/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Luciana Olivares Zanini e nomeado novo representante Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190183992 (14/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): QUI-BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI - ME Procurador: Luciana Olivares Zanini Detalhes do despacho:Destituído o procurador Luciana Olivares Zanini . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por QUI BUENO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2524

21/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2490

25/09/2018

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • J.L.BUENO INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA

    CNPJ 05.757.183/0001-08 · VILA VELHA/RJ

    14 filmes publicitários · 2013–2020

  • NEUZA CECCHIN BUENO - ME

    CNPJ 12.203.340/0001-07 · SANTA MARIA/RS

    5 filmes publicitários · 2013

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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