IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190299641 (13/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REDECARD S/A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2684
14/06/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 23/07/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190299641 (13/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REDECARD S/A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2684
14/06/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190299641 (13/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REDECARD S/A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2650
19/10/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190299641 (13/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REDECARD S/A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2563
18/02/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914987623 (SUPERPOP CREDICARD) e Processo 914987470 (SUPERPOP CREDICARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2533
23/07/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 914987470 (SUPERPOP CREDICARD) e Processo 914987623 (SUPERPOP CREDICARD)
RPI 2522
07/05/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2490
25/09/2018
Identificámos 39 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
4 desenhos industriais no mesmo titular.
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