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Oficina de Gestão - Pessoas e Negócios

LARA AZEVEDO MATTOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41Mista
Oficina de Gestão - Pessoas e Negócios

Andamento no INPI

  1. Indeferido07/05/19

Pedido indeferido em definitivo em 07/05/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.927.5.1013.1.6

Produtos e serviços

Classe 41

Coaching para pessoas físicascoaching executivocoaching de carreiracoaching para grupos corporativos (pj)coaching para lideranças (gestores e executivos)treinamento e desenvolvimento de grupos corporativospalestras e cursos para público externopalestras e cursos corporativos (conforme demanda da empresa contratante)educação corporativa (universidade corporativa)projetos incentivados de educaçãooferta de cursos onlinecapacitação de executivos empresariaisrodas de diálogo para profissionaisoficina de liderançasoficina de educadoresoficina de equipes

Classe 41

consultoria empresarial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

08/06/2021

RPI 2631

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190177912 (11/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LARA AZEVEDO MATTOS Procurador: Júlio César Carvalho Oliveira

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190177912 (11/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LARA AZEVEDO MATTOS Procurador: Júlio César Carvalho Oliveira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

07/05/2019

RPI 2522

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

18/09/2018

RPI 2489

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009