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Brasil915227347

BR500000915227347

A. F. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 5Mista
BR500000915227347

Andamento no INPI

  1. Arquivado15/08/18

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Fibras alimentaresPreparações vitamínicas*Suplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoBarra dietética de cereaisComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Vitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

16/10/2018

RPI 2493

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

04/09/2018

RPI 2487

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).