IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913482838 (NOMAD) e Processo 902979337 (ESTÚDIO NÔMADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a inclusão da ressalva "exploração comercial de centros comerciais para terceiros" ao item "centro comercial para lojistas", de modo a torná-lo mais preciso e adequado à classe requerida.
RPI 2523
14/05/2019