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Dado oficial do INPI

XPAY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XPAY

ST13

BR500000915216752

Classe

9

Pedido

915216752

Registro

915216752

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/18
  2. Publicação04/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

14/08/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

NLK CONSULTING SYSTEM LTDA ME

Representantes

R. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Software de computador para processamento de pagamentos eletrônicos e para transferência de fundos de e para terceirossoftware de autenticação para controle de acesso a computadores e redes de computadores e comunicações com computadores e redes de computadorescartões de pagamento e cartões de crédito de codificação magnética

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001160 (19/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado - Sentença - Ação Ordinária Anulação de Ato Administrativo de Deferimento de Pedido. / Referências: Ação Ordinária nº 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008032/2019-42 / Pedidos de Registro de Marca nºs 915.216.752; 915.216.949 e 915.216.817 - XPAY / Autora- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Réu (empresa titular dos pedidos) NLK CONSULTING SYSTEM LTDA. Parte dispositiva: Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). / Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca XPAY, ou de quaisquer outras que reproduzam a família de marcas XP da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante. Atos administrativos de deferimento dos pedidos 915.216.752 - XPAY (Publicado na RPI 2525 de 28/05/2019) e 915.216.949 - XPAY (publicado na RPI 2525 de 28/05/2019) foram anulados, com o arquivamento definitivo do pedido de marca.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001160 (19/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Sentença (ainda não transitada em julgado) - Ação ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Deferimento de Pedido. / Referências: Ação Ordinária nº 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008032/2019-42 / Pedidos de Registro de Marca nºs 915.216.752; 915.216.949 e 915.216.817 - XPAY / Sentença de mérito ainda não transitada, nos seguintes termos: [III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca XPAY, ou de quaisquer outras que reproduzam a família de marcas XP da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante].

RPI 2699

27/09/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001160 (19/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nos autos da Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo, nº n° 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo SEI/INPI nº 52402.008032/2019-42, foi proferida decisão em tutela de urgência, deferindo liminar para ?(...) determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré, devendo o INPI se abster de proceder à concessão dos referidos registros, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo XPAY como marca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e, visando evitar decisões conflitantes, determino que o INPI proceda ao sobrestamento do exame do registro n.º 915.216.817, para a mesma marca XPAY de titularidade da empresa ré. (...) Deverá a autarquia ré, ainda, fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que os registros n.ºs 915.216.752, 915.216.949 e 915.216.817 encontram-se sub judice ?

RPI 2534

30/07/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2525

28/05/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850180376208 de 05/11/2018 e 850180374650 de 01/11/2018

RPI 2511

19/02/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2487

04/09/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace XPAY ou a sua marca.

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