IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001160 (19/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado - Sentença - Ação Ordinária Anulação de Ato Administrativo de Deferimento de Pedido. / Referências: Ação Ordinária nº 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008032/2019-42 / Pedidos de Registro de Marca nºs 915.216.752; 915.216.949 e 915.216.817 - XPAY / Autora- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Réu (empresa titular dos pedidos) NLK CONSULTING SYSTEM LTDA. Parte dispositiva: Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). / Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca XPAY, ou de quaisquer outras que reproduzam a família de marcas XP da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante. Atos administrativos de deferimento dos pedidos 915.216.752 - XPAY (Publicado na RPI 2525 de 28/05/2019) e 915.216.949 - XPAY (publicado na RPI 2525 de 28/05/2019) foram anulados, com o arquivamento definitivo do pedido de marca.
RPI 2707
22/11/2022