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Dati ufficiali INPI

XPAY

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

XPAY

ST13

BR500000915216752

Classe

9

Domanda

915216752

Registrazione

915216752

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento do pedido

Classificazione

Depositato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

9

Data di deposito

14/08/2018

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

NLK CONSULTING SYSTEM LTDA ME

Rappresentanti

Rejane Retamoso Moreira

****467****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 9

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 9

Software de computador para processamento de pagamentos eletrônicos e para transferência de fundos de e para terceiros; software de autenticação para controle de acesso a computadores e redes de computadores e comunicações com computadores e redes de computadores; cartões de pagamento e cartões de crédito de codificação magnética. ;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001160 (19/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado - Sentença - Ação Ordinária Anulação de Ato Administrativo de Deferimento de Pedido. / Referências: Ação Ordinária nº 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008032/2019-42 / Pedidos de Registro de Marca nºs 915.216.752; 915.216.949 e 915.216.817 - XPAY / Autora- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Réu (empresa titular dos pedidos) NLK CONSULTING SYSTEM LTDA. Parte dispositiva: Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). / Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca XPAY, ou de quaisquer outras que reproduzam a família de marcas XP da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante. Atos administrativos de deferimento dos pedidos 915.216.752 - XPAY (Publicado na RPI 2525 de 28/05/2019) e 915.216.949 - XPAY (publicado na RPI 2525 de 28/05/2019) foram anulados, com o arquivamento definitivo do pedido de marca.

22/11/2022

RPI 2707

IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301190001160 (19/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado - Sentença - Ação Ordinária Anulação de Ato Administrativo de Deferimento de Pedido. / Referências: Ação Ordinária nº 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008032/2019-42 / Pedidos de Registro de Marca nºs 915.216.752; 915.216.949 e 915.216.817 - XPAY / Autora- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Réu (empresa titular dos pedidos) NLK CONSULTING SYSTEM LTDA. Parte dispositiva: Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). / Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca XPAY, ou de quaisquer outras que reproduzam a família de marcas XP da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante. Atos administrativos de deferimento dos pedidos 915.216.752 - XPAY (Publicado na RPI 2525 de 28/05/2019) e 915.216.949 - XPAY (publicado na RPI 2525 de 28/05/2019) foram anulados, com o arquivamento definitivo do pedido de marca. | RPI 2707 | Data 2022-11-22

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001160 (19/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Sentença (ainda não transitada em julgado) - Ação ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Deferimento de Pedido. / Referências: Ação Ordinária nº 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008032/2019-42 / Pedidos de Registro de Marca nºs 915.216.752; 915.216.949 e 915.216.817 - XPAY / Sentença de mérito ainda não transitada, nos seguintes termos: [III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca XPAY, ou de quaisquer outras que reproduzam a família de marcas XP da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante].

27/09/2022

RPI 2699

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301190001160 (19/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Sentença (ainda não transitada em julgado) - Ação ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Deferimento de Pedido. / Referências: Ação Ordinária nº 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008032/2019-42 / Pedidos de Registro de Marca nºs 915.216.752; 915.216.949 e 915.216.817 - XPAY / Sentença de mérito ainda não transitada, nos seguintes termos: [III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca XPAY, ou de quaisquer outras que reproduzam a família de marcas XP da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante]. | RPI 2699 | Data 2022-09-27

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001160 (19/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nos autos da Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo, nº n° 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo SEI/INPI nº 52402.008032/2019-42, foi proferida decisão em tutela de urgência, deferindo liminar para ?(...) determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré, devendo o INPI se abster de proceder à concessão dos referidos registros, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo XPAY como marca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e, visando evitar decisões conflitantes, determino que o INPI proceda ao sobrestamento do exame do registro n.º 915.216.817, para a mesma marca XPAY de titularidade da empresa ré. (...) Deverá a autarquia ré, ainda, fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que os registros n.ºs 915.216.752, 915.216.949 e 915.216.817 encontram-se sub judice ?

30/07/2019

RPI 2534

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301190001160 (19/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nos autos da Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo, nº n° 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo SEI/INPI nº 52402.008032/2019-42, foi proferida decisão em tutela de urgência, deferindo liminar para ?(...) determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré, devendo o INPI se abster de proceder à concessão dos referidos registros, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo XPAY como marca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e, visando evitar decisões conflitantes, determino que o INPI proceda ao sobrestamento do exame do registro n.º 915.216.817, para a mesma marca XPAY de titularidade da empresa ré. (...) Deverá a autarquia ré, ainda, fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que os registros n.ºs 915.216.752, 915.216.949 e 915.216.817 encontram-se sub judice ? | RPI 2534 | Data 2019-07-30

IPAS029

Deferimento do pedido

28/05/2019

RPI 2525

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2525 | Data 2019-05-28

IPAS423

Notificação de oposição

850180376208 de 05/11/2018 e 850180374650 de 01/11/2018

19/02/2019

RPI 2511

IPAS423 | Notificação de oposição | 850180376208 de 05/11/2018 e 850180374650 de 01/11/2018 | RPI 2511 | Data 2019-02-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/09/2018

RPI 2487

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2487 | Data 2018-09-04

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