Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001160 (19/07/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Trânsito em julgado - Sentença - Ação Ordinária Anulação de Ato Administrativo de Deferimento de Pedido. / Referências: Ação Ordinária nº 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008032/2019-42 / Pedidos de Registro de Marca nºs 915.216.752; 915.216.949 e 915.216.817 - XPAY / Autora- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Réu (empresa titular dos pedidos) NLK CONSULTING SYSTEM LTDA. Parte dispositiva: Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). / Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca XPAY, ou de quaisquer outras que reproduzam a família de marcas XP da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante. Atos administrativos de deferimento dos pedidos 915.216.752 - XPAY (Publicado na RPI 2525 de 28/05/2019) e 915.216.949 - XPAY (publicado na RPI 2525 de 28/05/2019) foram anulados, com o arquivamento definitivo do pedido de marca.
IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301190001160 (19/07/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Trânsito em julgado - Sentença - Ação Ordinária Anulação de Ato Administrativo de Deferimento de Pedido. / Referências: Ação Ordinária nº 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008032/2019-42 / Pedidos de Registro de Marca nºs 915.216.752; 915.216.949 e 915.216.817 - XPAY / Autora- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Réu (empresa titular dos pedidos) NLK CONSULTING SYSTEM LTDA. Parte dispositiva: Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). / Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca XPAY, ou de quaisquer outras que reproduzam a família de marcas XP da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante. Atos administrativos de deferimento dos pedidos 915.216.752 - XPAY (Publicado na RPI 2525 de 28/05/2019) e 915.216.949 - XPAY (publicado na RPI 2525 de 28/05/2019) foram anulados, com o arquivamento definitivo do pedido de marca. | RPI 2707 | Data 2022-11-22
IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001160 (19/07/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Sentença (ainda não transitada em julgado) - Ação ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Deferimento de Pedido. / Referências: Ação Ordinária nº 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008032/2019-42 / Pedidos de Registro de Marca nºs 915.216.752; 915.216.949 e 915.216.817 - XPAY / Sentença de mérito ainda não transitada, nos seguintes termos: [III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca XPAY, ou de quaisquer outras que reproduzam a família de marcas XP da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante].
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301190001160 (19/07/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Sentença (ainda não transitada em julgado) - Ação ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Deferimento de Pedido. / Referências: Ação Ordinária nº 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008032/2019-42 / Pedidos de Registro de Marca nºs 915.216.752; 915.216.949 e 915.216.817 - XPAY / Sentença de mérito ainda não transitada, nos seguintes termos: [III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca XPAY, ou de quaisquer outras que reproduzam a família de marcas XP da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante]. | RPI 2699 | Data 2022-09-27
IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001160 (19/07/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Nos autos da Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo, nº n° 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo SEI/INPI nº 52402.008032/2019-42, foi proferida decisão em tutela de urgência, deferindo liminar para ?(...) determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré, devendo o INPI se abster de proceder à concessão dos referidos registros, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo XPAY como marca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e, visando evitar decisões conflitantes, determino que o INPI proceda ao sobrestamento do exame do registro n.º 915.216.817, para a mesma marca XPAY de titularidade da empresa ré. (...) Deverá a autarquia ré, ainda, fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que os registros n.ºs 915.216.752, 915.216.949 e 915.216.817 encontram-se sub judice ?
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301190001160 (19/07/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Nos autos da Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo, nº n° 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo SEI/INPI nº 52402.008032/2019-42, foi proferida decisão em tutela de urgência, deferindo liminar para ?(...) determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré, devendo o INPI se abster de proceder à concessão dos referidos registros, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo XPAY como marca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e, visando evitar decisões conflitantes, determino que o INPI proceda ao sobrestamento do exame do registro n.º 915.216.817, para a mesma marca XPAY de titularidade da empresa ré. (...) Deverá a autarquia ré, ainda, fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que os registros n.ºs 915.216.752, 915.216.949 e 915.216.817 encontram-se sub judice ? | RPI 2534 | Data 2019-07-30
IPAS029
Deferimento do pedido
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2525 | Data 2019-05-28
IPAS423
Notificação de oposição
850180376208 de 05/11/2018 e 850180374650 de 01/11/2018
IPAS423 | Notificação de oposição | 850180376208 de 05/11/2018 e 850180374650 de 01/11/2018 | RPI 2511 | Data 2019-02-19
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2487 | Data 2018-09-04