02/07/2019
RPI 2530
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903329484 (SUPER UBER), Processo 912545704 (UBERFREIGHT), Processo 913643688 (UBERAIR), Processo 840466846 (UBER), Processo 908151721 (UBERX), Processo 913720500 (UBER HEALTH), Processo 910131597 (UBERPOOL) e Processo 912022183 (UBEREATS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;