09/12/2025
RPI 2866
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
IPAS639
Protocolo: 301200008151 (11/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5050140-17.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, julgo procedente o pedido, nos moldes do art. 487, I do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, para decretar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro n. 915.204.215, referente à marca nominativa ACQUA PARQUE UNA, bem como para determinar ao Réu que se abstenha de usar a aludida marca, devendo o INPI realizar a anotação administrativa cabível e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.004632/2020-75.