IPAS158
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/06/2021 e em vigor até 22/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210202536 (19/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FACA & FOGO EVENTOS LTDA Procurador: Leonardo Regis Orlandini Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARGARETE RODRIGUES e nomeado novo representante Leonardo Regis Orlandini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2633
22/06/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190160399 (24/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FACA & FOGO EVENTOS LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES
RPI 2629
25/05/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190160399 (24/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FACA & FOGO EVENTOS LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2539
03/09/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2520
24/04/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2486
28/08/2018
Outras marcas de FACA & FOGO EVENTOS LTDA
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