IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910085587. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818897317 (DUCKS IMPORT), Processo 905551613 (DUCKS sports), Processo 906334055 (Duck Sport), Processo 827006110 (DUCKS SPORTS), Processo 827821549 (DUCK MEIAS), Processo 825896495 (DUCK MEIAS), Processo 905925742 (FEIRÃO DE TÊNIS DUCKS sports) e Processo 906334004 (DUCK SPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2525
28/05/2019